Normas e orientações gerais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Preenchimento do formulário, que deve ser feito pelo orientador(a) e enviado por e-mail devidamente assinado. Não serão aceitos formulários com dados incompletos.
- ATENÇÃO: o aluno deve conversar com seu orientador, pois, ao mesmo tempo em que seu orientador entregar o pedido de qualificação, o aluno deve enviar à secretaria os demais documentos aqui solicitados (podem ser enviados por e-mail).
- O aluno deve entregar, concomitantemente, 01 cópia do parecer de aprovação do Comitê de Ética, o Histórico Escolar do Programa de Pós-Graduação, bem como Certificado de participação no SELL.
ATENÇÃO
*A expedição dos exemplares para membros da banca será efetivada pela Secretaria de Pós-Graduação apenas se a entrega das cópias for feita com até 40 dias de antecedência da data de defesa.
- 02 (dois) exemplares da versão completa do relatório de qualificação. (Se a banca concordar é possível enviar os exemplares em Word, por e-mail. Não em PDF, porque a banca faz correções. Mas, somente se os membros da banca concordarem, visto que o envio por e-mail NÃO pode ser feito pelo aluno). Os outros dois exemplares (referentes ao orientador e ao membro interno) devem ser entregues pelo próprio aluno, cabendo à secretaria enviar apenas as versões dos membros externos à instituição. Não é preciso deixar uma cópia para a secretaria.
A reserva de sala e equipamentos será feita pela Secretaria, o professor precisará apenas pegar o kit de equipamento.
*Para que todos os trâmites sejam realizados, a banca de qualificação deve ser aprovada, primeiramente, em reunião da CEPG.
Segundo o Regulamento do Programa:
SEÇÃO II
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 48 - Os exames de qualificação para o Mestrado serão solicitados por escrito
pelo orientador à CEPG, após o aluno ter completado as demais atividades previstas, num prazo mínimo de 30 dias antes da realização do exame.
Parágrafo Único - A solicitação deverá ser acompanhada de histórico escolar do aluno e quatro exemplares da versão completa do relatório de qualificação.
Artigo 49 - Os Exames de Qualificação serão realizados por três membros titulares, designadamente o orientador, pelo menos um examinador externo à Instituição e um examinador interno e um membro suplente, externo à instituição.
§ 1° - O aluno deve ter concluído pelo menos 75% dos créditos necessários antes do exame.
§ 2° - O exame de qualificação deverá ser realizado a, pelo menos, 6 (seis) meses do prazo final da defesa.
§ 3° - A banca de qualificação emitirá parecer cuja conclusão deverá expressar uma das seguintes situações:
I. aprovado
II. reprovado
§ 4° - Será considerado aprovado o aluno que receber este conceito de pelo menos 2 (dois) membros da comissão de qualificação.
§ 5° – Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do exame de qualificação no prazo máximo de 6 (seis) meses.